Lei institui Política Municipal de Desjudicialização e cria a Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos

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O Governo Municipal sancionou a Lei nº 5.876, de 12 de dezembro de 2025, que institui a Política Municipal de Desjudicialização e Solução Consensual de Conflitos no âmbito da Administração Pública direta e indireta, além de criar a Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos – CPRAC-Patrocínio.

A política tem como objetivos reduzir a litigiosidade e o passivo judicial do município, fomentar soluções consensuais de forma célere e eficiente, prevenir conflitos, racionalizar custos administrativos e processuais e fortalecer a governança pública. A coordenação da política ficará sob responsabilidade da Procuradoria-Geral do Município, com apoio dos órgãos de controle interno e da CPRAC.

A lei estabelece regras claras para a adoção de soluções consensuais tanto em conflitos internos, entre órgãos e servidores municipais, quanto em conflitos externos, envolvendo pessoas físicas, jurídicas, fornecedores, concessionários ou outros entes públicos. Em todos os casos, a adoção de acordos dependerá de processo administrativo formal, parecer jurídico favorável e demonstração de vantajosidade e interesse público.

O texto legal também disciplina a realização de acordos judiciais, transações em créditos tributários e não tributários, bem como define critérios objetivos para classificação das demandas, limites de decisão e formas de pagamento das obrigações decorrentes de acordos ou sentenças judiciais, respeitando integralmente o regime constitucional de precatórios e requisições de pequeno valor.

A CPRAC-Patrocínio será vinculada à Procuradoria-Geral do Município e terá, entre suas atribuições, a condução de procedimentos de mediação e conciliação, a celebração de termos de ajustamento de conduta, o acompanhamento do cumprimento dos acordos e a elaboração de relatórios de resultados. A iniciativa representa um avanço na gestão pública municipal, ao priorizar soluções administrativas eficientes, seguras e alinhadas aos princípios da legalidade, economicidade e interesse público.

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