TJMG confirma indenização à família de servidor morto por hantavirose

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A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão que condenou o Município de Guimarânia a indenizar a família de um servidor público que morreu após contrair hantavirose durante o trabalho. O entendimento do colegiado foi de que houve falha na oferta de condições adequadas de segurança, o que resultou na contaminação e posterior falecimento do trabalhador.

O servidor exercia a função de operador de máquinas e participou da demolição de um imóvel abandonado sob responsabilidade da prefeitura. Conforme apurado no processo, o local apresentava grande presença de roedores, principais transmissores do hantavírus. A perícia técnica apontou que o profissional não recebeu Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) indispensáveis, como máscaras, óculos de proteção e luvas.

Segundo o laudo, a infecção ocorreu em razão da inalação de partículas contaminadas e do contato com resíduos deixados pelos ratos. Testemunhas relataram que o servidor estava saudável antes de assumir a tarefa e que não houve orientação adequada sobre riscos biológicos.

O município recorreu da condenação em primeira instância, sustentando que não havia prova conclusiva de que a contaminação tivesse ocorrido durante o serviço e sugerindo que o trabalhador já poderia estar doente anteriormente. No entanto, o relator do caso, desembargador Leopoldo Mameluque, rejeitou os argumentos. Para ele, ficou demonstrado o vínculo entre as condições inadequadas da obra e a morte do servidor, caracterizando o dever de indenizar.

A decisão, acompanhada pelos desembargadores Sandra Fonseca e Edilson Olímpio Fernandes, manteve a indenização por danos morais fixada em R$ 50 mil. Além disso, determinou o pagamento de pensão mensal correspondente a dois terços do salário efetivamente recebido pela vítima, até a data em que completaria 73 anos. Também foi confirmado o ressarcimento das despesas com o funeral, no valor de R$ 2,7 mil.

Com o julgamento, permanece a obrigação do município de cumprir integralmente as determinações judiciais em favor da família do servidor.

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