Governo Municipal institui Auxílio Atirador para jovens do Tiro de Guerra 04-020

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O Governo Municipal sancionou a Lei nº 5.916, de 26 de maio de 2026, que autoriza a concessão do benefício denominado “Auxílio Atirador” aos jovens que prestam o Serviço Militar Obrigatório no Tiro de Guerra 04-020, sediado em Patrocínio. A medida tem como objetivo contribuir com despesas pessoais básicas dos atiradores durante o período de formação militar, fortalecendo o apoio aos jovens que participam da instituição.

De acordo com a legislação, o auxílio será concedido no valor mensal de R$ 150,00 aos atiradores regularmente matriculados no Tiro de Guerra, residentes em Patrocínio e que mantenham frequência mínima de 90% nas atividades. O benefício será pago entre os meses de março e novembro de cada exercício, mediante depósito em conta bancária de titularidade do beneficiário.

O recurso possui caráter indenizatório e poderá ser utilizado para auxiliar em despesas relacionadas à alimentação, higiene pessoal, manutenção do uniforme, aquisição de material escolar, deslocamento diário e outras necessidades decorrentes da prestação do serviço militar obrigatório. A lei também estabelece critérios para concessão, manutenção e fiscalização do benefício, garantindo transparência e acompanhamento da frequência dos participantes.

A iniciativa reconhece a importância do Tiro de Guerra na formação cívica e cidadã dos jovens, contribuindo para que os atiradores tenham melhores condições de participar das atividades desenvolvidas pela instituição. A regulamentação dos procedimentos administrativos será realizada pelo Poder Executivo, conforme previsto na legislação.

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