Governo Municipal institui Programa das Escolas Cívico-Militares na Rede Municipal de Ensino
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O Governo Municipal sancionou a Lei nº 5.915, de 28 de maio de 2026, que institui o Programa Municipal das Escolas Cívico-Militares no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Patrocínio. A iniciativa estabelece uma política pública educacional complementar voltada ao fortalecimento da gestão escolar, da formação cidadã e da organização das unidades de ensino, respeitando as diretrizes pedagógicas da Secretaria Municipal de Educação e a legislação educacional vigente.
A primeira unidade da Rede Municipal de Ensino a receber o programa será a Escola Municipal Rogério Leonardo de Oliveira, localizada no bairro Enéas Ferreira de Aguiar. A implantação inicial permitirá o desenvolvimento das ações previstas pela legislação e servirá como referência para a expansão gradual do modelo para outras unidades que venham a aderir ao programa.
O programa tem como objetivos contribuir para a melhoria da qualidade do ensino, fortalecer valores cívicos, éticos e de cidadania, ampliar a participação da comunidade escolar, reduzir índices de evasão e indisciplina e promover um ambiente educacional mais organizado e seguro. Entre as metas previstas também estão a valorização dos profissionais da educação, o aprimoramento dos indicadores educacionais e o desenvolvimento de ações nas áreas de cultura, esporte, civismo e cidadania.
De acordo com a legislação, a gestão pedagógica, curricular e educacional permanecerá sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação e dos profissionais do magistério. O modelo prevê a realização de atividades voltadas ao fortalecimento de valores cívicos, organização escolar, ações socioeducativas, atividades esportivas e culturais, além de campanhas educativas e iniciativas de integração entre escola, família e comunidade.
A implementação do programa poderá ocorrer diretamente pelo município ou por meio de cooperação com instituições públicas e parceiras, observadas as normas legais aplicáveis. A lei também prevê que a implantação das unidades participantes considere o diálogo com pais, responsáveis, profissionais da educação e conselhos escolares, fortalecendo a participação da comunidade no processo educacional.
A regulamentação, organização e operacionalização do Programa Municipal das Escolas Cívico-Militares serão definidas por atos complementares do Poder Executivo, conforme estabelecido na legislação.







