Governo Municipal regulamenta Clube de Descontos do Servidor e estabelece regras para empresas participantes
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O Governo Municipal de Patrocínio regulamentou, por meio do Decreto nº 4.932, de 4 de setembro de 2026, os procedimentos para o credenciamento de empresas privadas e profissionais interessados em oferecer descontos aos servidores e empregados públicos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal.
A iniciativa cria o Clube de Descontos do Servidor, uma ferramenta informatizada que será disponibilizada no site oficial do Município para dar publicidade às empresas e profissionais credenciados e aos benefícios oferecidos aos servidores. A participação das empresas será voluntária, gratuita, não exclusiva e sem ônus para o Município.
Podem utilizar os descontos os servidores e empregados públicos efetivos ou comissionados da Administração Pública Direta e Indireta Municipal, aposentados e pensionistas da Administração Pública Municipal, além de seus dependentes. São considerados dependentes, para os fins do decreto, cônjuge ou companheiro, filhos, enteados e menores sob guarda ou tutela.
Para participar do Clube de Descontos, empresas e profissionais deverão apresentar requerimento à Secretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento Econômico, acompanhado da documentação exigida pelo decreto. Entre os documentos estão ficha cadastral preenchida e assinada, documentação constitutiva ou profissional, comprovante de endereço, documento de identificação do representante e comprovante de regularidade fiscal perante o Município.
Um dos critérios estabelecidos é que o desconto oferecido deverá ser de no mínimo 10%, independentemente da forma de pagamento. A proposta deverá especificar os produtos e serviços abrangidos pelo benefício. O credenciamento poderá ser realizado a qualquer momento, permitindo a entrada contínua de novos estabelecimentos e profissionais no programa.
A gestão administrativa do Clube de Descontos ficará sob responsabilidade da Diretoria de Desenvolvimento Econômico, que atuará na formalização dos credenciamentos, verificação das obrigações assumidas, articulação com os participantes, atualização das informações e divulgação do programa junto aos órgãos e entidades municipais.
Como o servidor poderá utilizar o benefício
Para obter o desconto, o beneficiário deverá apresentar documento oficial de identificação com foto acompanhado de contracheque atualizado, declaração de vínculo com o Poder Executivo emitida há no máximo três meses ou outro documento funcional emitido pelo Município. Para dependentes, também será necessário comprovar o vínculo com o servidor, empregado público, aposentado ou pensionista.
O decreto também estabelece regras para proteção dos dados pessoais. O Município não fornecerá às empresas credenciadas acesso ou cópia de bancos de dados pessoais e funcionais dos servidores, aposentados, pensionistas e dependentes. Além disso, os estabelecimentos não poderão reter cópias dos documentos apresentados exclusivamente para comprovação do benefício, salvo nas hipóteses previstas legalmente.
A relação das empresas e profissionais credenciados ficará disponível em uma página específica do Clube de Descontos no site oficial do Município e deverá ser constantemente atualizada. O Poder Executivo também poderá divulgar os participantes e os benefícios oferecidos em seus canais oficiais de comunicação.
O decreto estabelece ainda que o credenciamento não representa recomendação, certificação de qualidade ou garantia do Município em relação aos produtos e serviços. As relações de consumo serão estabelecidas diretamente entre o beneficiário e a empresa ou profissional credenciado, cabendo ao fornecedor responder pela qualidade, entrega, execução dos serviços e demais obrigações decorrentes da contratação.
Também estão previstas regras específicas para publicidade, uso da marca municipal, alterações nos descontos e eventual encerramento do credenciamento. Empresas que descumprirem as obrigações poderão ser advertidas ou descredenciadas, observados os procedimentos administrativos previstos no decreto.
O Clube de Descontos do Servidor amplia, assim, a possibilidade de acesso dos servidores municipais a produtos e serviços com condições diferenciadas, ao mesmo tempo em que estabelece critérios para a participação dos estabelecimentos e para a utilização adequada da identidade institucional do Município.





